HomeQuem SomosProdutosCentral do AssinanteDiscadorContato
 

CONTRATO DE ADESÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE "Sites"

Ultima Versão
Atualizado em 12/08/2006

SAN Internet Brasil Ltda (SAN), com sede na Rua 25 de Julho, 343 - sala 03, centro, na cidade de Santo Ângelo - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.390.594/0001-10, por seus representantes legais, na forma de seu Contrato Social, na qualidade de CONTRATADA doravante denominada simplesmente SAN e de outro lado, a pessoa física ou jurídica, doravante denominada "CONTRATANTE", identificada no ato do cadastro em conformidade com a legislação vigente, tem entre si justo e contratado o seguinte:

1.DEFINIÇÕES:

1.1 Todas as palavras ou expressões constantes da lista a seguir deverão ser entendidas conforme o respectivo significado quando forem mencionadas com iniciais maiúsculas neste Contrato:

a) "Backup": significa cópia de segurança, geralmente mantida em fitas magnéticas, que pode permitir, em determinadas circunstâncias, o resgate do conteúdo da CONTRATANTE seja parcial ou total, em caso de falha do disco rígido ou perda de dados;

b) "Volume de transferência de dados": significando a quantidade em GB (GigaByte) de informações transferidas entre o Conteúdo da CONTRATANTE e as pessoas que o acessam;

c) "Conteúdo": significa toda e qualquer modalidade de dados ou informações inseridas pela CONTRATANTE nos Servidores da SAN, bem como os serviços eventualmente prestados pela CONTRATANTE através destes dados ou informações, os quais são baseados em tecnologia para utilização na Internet;

d) "Contrato": significa todas as cláusulas e disposições previstas neste Instrumento, compondo, a relação jurídica entre a SAN e a CONTRATANTE.

e) "Domínio": significa um endereço composto de letras e números utilizado para identificar e localizar computadores conectados à Internet;

f) "Espaço de Armazenamento em Disco": significa a quantidade em MB (MegaByte) de espaço de armazenamento em disco disponível no Servidor;

g) "Servidor(es)": significa o(s) equipamento(s) de hardware e software utilizado(s) para o armazenamento de Conteúdos, podendo ser conectado a uma rede para a disponibilização de tais Conteúdos na Internet;

h) "Hospedagem": significa o alojamento de Conteúdo em Servidor(es) utilizado(s) para o alojamento de Conteúdos da CONTRATANTE e de outras pessoas que tenham contratado ou que venham a contratar com a SAN. Os serviços de HOSPEDAGEM permitem que a CONTRATANTE publique dados e informações na Internet;

i) "Internet": significa a rede mundial de computadores interligadas pelo protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol);

j) "Site SAN": significa o Site de propriedade de SAN Internet Brasil Ltda. acessível através da URL www.saninternet.com.br concebido com a finalidade de fornecer um amplo conjunto de informações e serviços aos usuários de Internet;

l) "Serviços Adicionais": significa os serviços utilizados adicionalmente aos recursos contratados inicialmente. Essa utilização se dá quando são excedidas as quotas dos recursos contratados pelo CONTRATANTE.

m) "Confirmação Contratual": significa o documento enviado a CONTRATANTE através de e-mail em que se confirma a contratação do serviço, no qual constarão os dados da CONTRATANTE, a modalidade do serviço contratado inicialmente e as alterações ou novas contratações propostas pelo CONTRATANTE durante a utilização dos seus serviços;

n) "Web Site": significa um conjunto de páginas (arquivos) conectadas entre si que são desenvolvidas e exibidas no meio Internet;

o) "Painel de Controle": Sistema disponibilizado pela SAN para permitir que próprio o CONTRATANTE, faça o gerenciamento dos recursos do seu produto contratado;

p) "Ativação": efetiva liberação dos serviços, que se dá depois da solicitação por parte do CONTRATANTE;

q) "Conta permanente desativada": O usuário deixa de ser um cliente da SAN.

2. OBJETO DO CONTRATO:

2.1. A prestação de serviços de Hospedagem da SAN consiste em disponibilizar à CONTRATANTE o alojamento dos Conteúdos de propriedade desta em Servidores mantidos em conexão com a Internet da CONTRATADA.

2.2. O serviço de Hospedagem poderá ser prestado em diversas modalidades, compatível com os sistemas operacionais, cabendo à CONTRATANTE, quando da contratação dos serviços por telefone ou por meios eletrônicos disponíveis, a escolha de uma dessas modalidades disponíveis no Site SAN

2.2.1. A CONTRANTANTE poderá alterar as configurações do seu(s) produto(s) durante a utilização do mesmo, realizando para isso, contratações de novos produtos ou de serviços adicionais. Toda e qualquer alteração do serviço de Hospedagem contratada obrigará a CONTRATANTE ao pagamento dos custos de cada alteração.

2.3. Utilizando Serviços Adicionais, a CONTRATANTE expressamente aceitará, sem reservas ou ressalvas, todas e cada uma das condições estipuladas nos respectivos Serviços dispostos no site SAN.

2.3.1. Compreendem os serviços adicionais:

Contas de FTP Anônimo
Caixas Postais Adicionais
Domínios Adicionais
Subdomínios Adicionais
Redirecionamento de Domínios
Espaço Adicional em disco para hospedagem
Espaço Adicional em disco para E-mails
Transferência Adicional
Espaço em banco SQL Server* Adicional
Banco de Dados SQL Server* Adicional
Espaço em banco MySQL Server Adicional
Banco de Dados MySQL Server Adicional
Espaço em banco Postgre Server Adicional
Banco de Dados Postgre Server Adicional
Backup de Banco de Dados
Restore de Site Web
Restore de Banco de Dados

 
* Somente para planos Windows

2.3.2. Todos os serviços ou produtos da SAN serão vendidos por telefone, contato eletrônico nos meios disponíveis ou poderá ainda a CONTRATANTE realizar compras automaticamente por meio do Painel de Controle. Todos os serviços ou produtos serão vendidos mensalmente.

3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

3.1. Efetuar o pagamento pontual das quantias previstas neste Contrato e na Confirmação Contratual, ou ainda, a quantia resultante de novas alterações ou contratações de novos produtos ou serviços ao longo da vigência do presente contrato.

3.2. Abster-se de utilizar o serviço de Hospedagem ou qualquer outro regulado pelo presente Contrato, para propagar ou manter Portal ou Site na Internet com Conteúdos que (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (f) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (g) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (h) violem o sigilo das comunicações; (i) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (j) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia (k) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos.

3.3. Ao utilizar os serviços prestados pela SAN, observar expressamente o disposto neste Contrato.

3.4. Comunicar a SAN, com 30 (trinta) dias de antecedência, qualquer mudança nos seus dados cadastrais, fornecidos quando da contratação do serviço, como, por exemplo, o endereço para o qual deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato.

3.5. Possuir e manter, arcando com os respectivos custos, durante toda a vigência deste contrato, um Domínio válido e devidamente registrado no órgão competente, ao qual estará vinculado o seu Conteúdo objeto da Hospedagem aqui contratada, responsabilizando-se por qualquer prejuízo ou dano a terceiro em função deste Domínio Exceto, no caso, em que o domínio, registro e administração deste sejam fornecidos pela SAN, hipótese a qual todas as responsabilidades serão regulados por instrumentos em apartado.

3.5.1. A Falta ou ausência do Domínio válido, registrado e ou em disponibilidade poderá comprometer a publicação dos dados e informações na Internet do conteúdo objeto da hospedagem contratada, nesta hipótese, a SAN não poderá ser responsabilizado em nenhuma e qualquer espécie de dano ou prejuízo sofrido pela CONTRATANTE em razão da desídia, ação ou inação dessa, ou ainda por responsabilidade de terceiros, que não a SAN, perante a Entidade de Registro de Domínio.

3.6. Gerenciar adequadamente o Espaço de Armazenamento em Disco previsto na Confirmação Contratual para a modalidade de Hospedagem contratada, de modo a não ultrapassar o limite contratado. Por meio do Painel de Controle disponibilizado pela SAN, o CONTRATANTE poderá acompanhar o Espaço de Armazenamento em Disco efetivamente utilizado, para não ultrapassar o limite contratado. Caso a CONTRATANTE atinja o limite do Espaço de Armazenamento em Disco contratado e deseje continuar utilizando o serviço de Hospedagem, a CONTRATANTE deverá contratar o aumento de Espaço de Armazenamento em disco, ou ainda a exclusivo critério da SAN, esta poderá liberar o espaço temporariamente ficando, contudo, a CONTRATANTE, responsável pelo pagamento deste espaço adicional na próxima mensalidade.

3.7. Gerenciar adequadamente o Volume de Transferência de Dados previsto na Confirmação Contratual para a modalidade de Hospedagem contratada, de modo a não ultrapassar o limite contratado. Por meio do Painel de Controle, disponibilizado pela SAN, a CONTRATANTE poderá acompanhar o Volume de Transferência de Dados efetivamente utilizado, para não ultrapassar o limite contratado. Caso a CONTRATANTE realize qualquer ação associada aos seus Conteúdos que possa acarretar um aumento do número de acessos a tais Conteúdos e deseje continuar utilizando o serviço Hospedagem, antes de ultrapassar o limite de Volume de Transferência de Dados contratado, a CONTRATANTE deverá alterar a modalidade do serviço de Hospedagem de acordo com as suas necessidades, sob pena do serviço ser interrompido pela SAN e, conseqüentemente, acarretar a indisponibilidade da visualização do Conteúdo da CONTRATANTE (permanência do Conteúdo "fora do ar"). A exclusivo critério da SAN, esta poderá liberar a transferência de Dados temporariamente ficando, contudo, a CONTRATANTE, responsável pelo pagamento desta transferência adicional na próxima mensalidade.

3.8. Responder exclusivamente pela programação e funcionamento do seu "site" em tudo que não for ligado à hospedagem ora contratada e as funcionalidades do Painel de Controle.

3.9. Abster-se de permitir que o site seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, sob pena de imediato cancelamento da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.

3.10. Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails previstas no preâmbulo do presente, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA SUPERADO OS "E-MAILS" EXCEDENTES SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado.

4. OBRIGAÇÕES DA SAN:

4.1. Possibilitar a conexão dos Servidores à Internet como forma de operacionalizar a exibição do Conteúdo da CONTRATANTE.

4.1.1. O serviço de Hospedagem estará à disposição da CONTRATANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido a: (a) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; (e) interrupção ou suspensão dos serviços prestados pelas prestadoras de serviços de telecomunicações; e (f) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet.

4.1.2. A SAN não será responsável por quaisquer danos e ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos no item acima, ou daqueles em que não tenha concorrido exclusivamente para a verificação do dano e ou prejuízo.

4.2. Ativar os serviços contratados, em até 72 (setenta e duas) horas após a Confirmação Contratual. Este prazo deverá ser cumprido à medida que não existirem impedimentos técnicos e/ou atrasos ocasionados pela Registro.br ou a Entidade de registro respectiva (responsável pelo registro do domínio, nacional e internacional respectivamente), pela própria CONTRATANTE ou por terceiros.

4.3. Identificar eventuais problemas de interrupção na transmissão de dados entre o(s) Servidor(s) que alojar(em) o Conteúdo da CONTRATANTE e a Internet, e informar a CONTRATANTE, quando a responsabilidade for dessa.
 
4.4. Empenhar os melhores esforços para que sejam bloqueados os acessos indevidos e lesivos ao(s) Servidor(es) em que estiverem inseridos os Conteúdos da CONTRATANTE.

4.5. Considerando que nenhum sistema de proteção é absolutamente seguro, a SAN se exime de quaisquer responsabilidades por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes desse contrato.

4.6. Prestar suporte por meio de atendimento on-line (HelpDesk) e "e-mail" gratuitamente e ainda, mediante contratação, disponibilizar central de atendimento telefônico conforme horários que estarão indicados no Site SAN.

4.7. Informar a CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 1 (um) dia de duração e que possa causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do(s) servidor(es) e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram na operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado.

 

5. PREÇO e PAGAMENTO:

5.1. Pela prestação do serviço de Hospedagem contratado, a CONTRATANTE em contra-prestação deverá pagar à SAN, a quantia constante da Confirmação Contratual e, em caso de contratações de serviços ou produtos em períodos posteriores através de contato com a SAN, o novo valor ajustado, de acordo com a modalidade e condições comerciais escolhidas na ocasião da contratação.

5.1.1. O pagamento será sempre em conformidade com a configuração contratada e periodicidade contratada em data posterior a sua contratação. De tal forma que o pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês anterior.

5.1.2. O pagamento dos produtos ou serviços contratados, que poderá ser mensal ou ainda de acordo as periodicidades disponíveis no Site SAN no momento da contratação e escolhido pela CONTRATANTE, será pago através de uma das opções abaixo indicadas e disponíveis no Site SAN:

(a)     por cartão de crédito;
(b)     boleto bancário
(c)     débito em conta corrente
(d)     débito em conta telefônica*
(e)     débito em fatura de energia*

* Disponíveis apenas para as regiões descritas no Site SAN

5.2. Os Serviços Adicionais, ou as novas configurações contratadas durante a vigência do presente contrato serão pagos no mês subseqüente à sua contratação. Nessa hipótese, os serviços serão incorporados na próxima fatura se a periodicidade do plano for mensal. Caso o plano contratado tenha outra periodicidade (trimestral, semestral ou anual), a SAN poderá a seu exclusivo critério, dependendo do valor dos serviços adicionais realizar a cobrança referente a esses Serviços Adicionais, mensalmente, ou ainda na próxima fatura.

5.3. Havendo alteração da configuração do serviço de Hospedagem contratada, seja por uso adicional ou por novas contratações, deverá a CONTRATANTE pagar os eventuais custos da alteração. Todavia, em havendo o cancelamento do produto objeto deste Contrato, serão todos os serviços adicionais automaticamente cancelados.

5.4. A CONTRATANTE incorrerá imediatamente em mora se inadimplir com quaisquer valores ou parcelas devidas a SAN, o que ocorrerá independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

5.5. O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a SAN o direito de suspender parcialmente a prestação do serviço de hospedagem em 10 (dez) dias após o vencimento da parcela não-paga.

5.5.1. Caso seja verificada a suspensão parcial dos serviços, a CONTRATANTE encontrará as seguintes restrições na utilização do seu serviço: (a) ficará sem o acesso ao Painel de Controle, (b) o FTP estará indisponível deixando assim nula a capacidade de atualização do site por parte da CONTRATANTE, (c) as contas de e-mail estarão bloqueadas para leitura. Nesse caso, a SAN reserva-se ainda, o direito exclusivo de direcionar o domínio hospedado para um site de advertência sem qualquer tipo de prejuízo decorrente desse direcionamento.

5.5.2. Decorrido 30 (trinta) dias da data de vencimento da Nota Fiscal fatura, a SAN poderá, a seu exclusivo critério, suspender totalmente os serviços objeto deste Contrato.

5.5.3. Caso ainda em 90 (noventa) dias, da data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura a CONTRATANTE não tenha efetuado o pagamento dos valores devidos, considerar-se-á rescindido o presente instrumento, independente de qualquer aviso, notificação, ressalvando-se em qualquer hipótese, o direito da SAN ao recebimento de parcelas devidas e não pagas. Nesse caso, a SAN poderá proceder as seguintes ações técnicas: (a) desconfiguração do serviço de DNS da sua estrutura, (b) remoção do conteúdo do site da CONTRATANTE, (c) remoção das contas de e-mail e do conteúdo nelas armazenado. Essas ações técnicas, em hipótese nenhuma resultarão em qualquer prejuízo que possa ser atribuído a SAN.

 

5.4. Pelo atraso no pagamento de qualquer parcela, a SAN poderá exigir da CONTRATANTE as importâncias eventualmente devidas e não pagas com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação IGPM e multa de 2% (dois por cento).

5.5. Os valores mencionados neste Contrato serão reajustados, na menor periodicidade permitida em lei, pela variação do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo. Ditos valores, de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação dos insumos necessários à prestação dos serviços ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado. A critério único e exclusivo da SAN, tais reajustes poderão deixar de ser aplicados.

6. VIGÊNCIA:

6.1. A vigência deste contrato será por período indeterminado, iniciando-se a partir de da ativação dos serviços por parte da SAN vencimento da primeira mensalidade do cliente.

7. RESPONSABILIDADE PELOS "CONTEÚDOS":

7.1. A CONTRATANTE assume todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet e dos serviços da SAN, sendo responsável pela má utilização dos serviços ora contratados.

7.2. A CONTRATANTE GARANTE E ACEITA, SEM RESTRIÇÕES OU RESERVAS, QUE A SAN SERÁ EXIMIDA DE RESPONSABILIDADE PELOS ATOS, DANOS E PREJUÍZOS OCASIONADOS POR SUAS AÇÕES COMO USUÁRIA DA INTERNET ATRAVÉS DA HOSPEDAGEM e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos atos, danos e prejuízos que possam derivar (a) do não cumprimento da lei, aos bons costumes geralmente aceitos ou à ordem pública como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição ou acesso a Conteúdos através dos serviços; (b) da infração aos direitos de propriedade intelectual e industrial, dos segredos empresariais, de compromissos contratuais de qualquer classe, dos direitos à honra, à intimidade pessoal e familiar, à imagem das pessoas, dos direitos de propriedade e de qualquer outra natureza pertencentes a um terceiro como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso a conteúdos através dos serviços; (c) da realização de atos de concorrência desleal e publicidade ilícita como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso a Conteúdos através dos serviços; (d) da falta de veracidade, exatidão, exaustividade, pertinência e/ou atualidade dos Conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição ou acessíveis através dos serviços; (e) do não cumprimento, atraso no cumprimento, cumprimento defeituoso ou finalização por qualquer causa das obrigações contraídas por terceiros com a CONTRATANTE através dos Conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos a disposição, ou acessíveis através dos serviços; (f) os vícios e defeitos de toda classe dos produtos e serviços comercializados, adquiridos ou prestados pela CONTRATANTE no meio Internet. (h) fotos, atos ou imagens de terceiros ou menores que possam dar indícios ou ainda serem classificados como PEDOFILIA.

7.3. A SAN NÃO CONTROLA OS CONTEÚDOS TRANSMITIDOS, DIFUNDIDOS OU DISPONIBILIZADOS A TERCEIROS PELA CONTRATANTE NO USO DA HOSPEDAGEM E OUTROS SERVIÇOS REGULADOS PELO CONTRATO. NO ENTANTO, AO DETECTAR QUALQUER CONDUTA E/OU MÉTODO DA CONTRATANTE QUE CONTRARIE O DISPOSTO NESTAS CONDIÇÕES GERAIS, A SAN PODERÁ NOTIFICAR A CONTRATANTE PARA QUE SANE, CORRIJA OU REGULARIZE A SITUAÇÃO. CASO NÃO HAJA SANEAMENTO, CORREÇÃO OU REGULARIZAÇÃO NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, A SANPODERÁ OPTAR ENTRE RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO OU SUSPENDER OS SERVIÇOS TEMPORARIAMENTE.

8. USO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM A POLÍTICA ANTI-SPAM DA SAN

8.1. O CONTRATANTE obriga-se a manter atualizado com a Política AntiSPAM disponível no Site SAN. A CONTRATANTE entende desde já que essas políticas serão seguidas pela SAN sem prejuízo das presentes cláusulas do contrato.

9. RESCISÃO CONTRATUAL:

9.1. O Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

a) Descumprimento de qualquer cláusula contratual;

b) Falência, dissolução ou liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial de quaisquer das partes;

c) A ausência ou atraso por parte da CONTRATANTE no cumprimento das obrigações de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias do vencimento.

9.2. Faculta-se às partes o direito a rescindir o Contrato, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante previa comunicação de 30 (trinta) dias em relação à interrupção do serviço.

9.3. Na hipótese de rescisão e havendo a SAN direito de receber o pagamento de parcelas devidas, e não pagas pela CONTRATANTE, obriga-se a CONTRATANTE em promover o pagamento imediato. A SAN reserva-se o direito de não homologar a solicitação da CONTRATANTE antes da quitação total das parcelas devidas a SAN. O prazo para rescisão previsto na cláusula 9.2. inicia-se a partir da geração do protocolo de homologação do pedido de cancelamento por parte da SAN.

9.5. A SAN, a seu exclusivo critério, resguardadas as limitações legais e em casos justificados, reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, independente de notificação ou comunicação à CONTRATANTE, caso seja constatado algum registro da CONTRATANTE em cadastros de proteção ao crédito, fraude e utilização indevida dos serviços ora contratados, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer direito à indenização e/ou compensação.

10. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO "SITE":

10.1. A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (programação e alterações) do "site" hospedado pela CONTRANTANTE será enviada uma única vez para o endereço de e-mail de contato fornecido pela CONTRATANTE, sendo de sua exclusiva responsabilidade a política de privacidade na utilização da senha.

§1º Apenas a pessoa cadastrada pelo CONTRATANTE terá acesso ao "site" por meio da senha.

§2º A responsabilidade por permitir o acesso à senha a outra pessoa que não aquela mencionada no item 10.1, supra corre por conta única e exclusiva do CONTRATANTE, uma vez que a SAN não possui qualquer ingerência sobre a utilização da senha inicialmente fornecida.

10.2. Em caso de pedido de substituição da senha, a SAN apenas atenderá o CONTRATANTE mediante o fornecimento de informações que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a confirmação das informações, a SAN enviará a nova senha para o "e-mail" do solicitante da substituição.

11 EXCLUSÃO DE GARANTIAS

11.1    NADA NESTES TERMOS, INCLUSIVE A CLÁUSULA 11, EXCLUIRÃO OU LIMITARÃO A GARANTIA OU RESPONSABILIDADE DA SAN POR PERDAS QUE POSSAM NÃO SER LEGALMENTE EXCLUÍDAS OU LIMITADAS PELA LEI APLICÁVEL. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE DETERMINADAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES OU A LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE POR PERDAS OU DANOS CAUSADOS POR NEGLIGÊNCIA, VIOLAÇÃO DE CONTRATO OU VIOLAÇÃO DE TERMOS IMPLICITOS, OU DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQUENCIAIS. DE FORMA CORRESPONDENTE, SOMENTE LIMITAÇÕES QUE FOREM LEGAIS NA JURISDIÇÃO DO USUÁRIO SERÃO APLICÁVEIS A ELE, E NOSSA RESPONSABILIDADE ESTARÁ LIMITADA À MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA POR LEI.

11.2. O USUÁRIO EXPRESSAMENTE ENTENDE E CONCORDA QUE O USO DOS SERVIÇOS SERÁ A SEU RISCO EXCLUSIVO E QUE OS SERVIÇOS SÃO PRESTADOS "CONFORME SE ENCONTRAM" E "CONFORME DISPONÍVEIS".

11.3    ESPECIALMENTE, A SAN NÃO DECLARA NEM GARANTE AO USUÁRIO QUE:

(A)     O USO DOS SERVIÇOS CUMPRIRÁ SUAS EXIGÊNCIAS;

(B)     O USO DOS SERVIÇOS SERÁ ININTERRUPTO, TEMPESTIVO, SEGURO OU LIVRE DE ERROS;

(C)     QUAISQUER INFORMAÇÕES OBTIDAS PELO USUÁRIO COMO RESULTADO DO  USO DOS SERVIÇOS SERÁ EXATO OU CONFIÁVEL; E

(D)     DEFEITOS NA OPERAÇÃO OU FUNCIONALIDADE DE QUALQUER SOFTWARE FORNECIDO AO USUÁRIO COMO PARTE DOS SERVIÇOS SERÃO CORRIGIDOS.

11.4    QUALQUER MATERIAL BAIXADO OU DE OUTRO MODO OBTIDO POR MEIO DO USO DOS SERVIÇOS É FEITO A CRITÉRIO E RISCO EXCLUSIVO DO USUÁRIO, E ELE SERÁ EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR QUALQUER DANO EM SEU COMPUTADOR OU OUTRO DISPOSITIVO, OU PERDA DE DADOS RESULTANTE DO DOWNLOAD DE QUALQUER MATERIAL.

11.5    NENHUM AVISO OU INFORMAÇÃO, SEJA VERBAL OU POR ESCRITO, OBTIDA PELO USUÁRIO DA SAN OU POR MEIO DOS SERVIÇOS CRIARÁ QUALQUER GARANTIA NÃO EXPRESSAMENTE INFORMADA NESTES TERMOS.

11.6    A SAN AINDA EXPRESSAMENTE RENUNCIA RESPONSABILIDADE POR TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO, SEJAM EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO PARA UMA FINALIDADE ESPECÍFICA OU INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO.

12.     LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

12.1    O USUÁRIO EXPRESSAMENTE ENTENDE E CONCORDA QUE A SAN NÃO SERÁ A RESPONSÁVEL PERANTE O USUÁRIO POR:

(A)     QUAISQUER DANOS EXEMPLARES, CONSEQÜENCIAIS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS DIRETOS OU INDIRETOS QUE POSSAM SER INCORRIDOS PELO USUÁRIO, NÃO IMPORTA COMO SEJAM CAUSADOS E SEJA SOB QUALQUER TEORIA DE RESPONSABILIDADE. ISSO INCLUIRÁ, MAS NÃO SE LIMITARÁ A, LUCROS CESSANTES (SEJAM INCORRIDOS DIRETA OU INDIRETAMENTE), QUALQUER PERDA DE FUNDO DE COMÉRCIO OU REPUTAÇÃO COMERCIAL, QUALQUER PERDA DE DADOS SOFRIDOS, CUSTOS DE OBTENÇÃO DE MERCADORIAS OU SERVIÇOS SUBSTITUTOS OU OUTROS PREJUÍZOS INTANGÍVEIS;

(B)     QUALQUER PERDA OU DANO QUE POSSAM SER INCORRIDOS PELO USUÁRIO, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, PERDA OU DANO ORIUNDO DE:

(I)      QUAISQUER ALTERAÇÕES QUE A SAN POSSA FAZER NOS SERVIÇOS OU QUALQUER CESSAÇÃO PERMANENTE OU TEMPORÁRIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (OU QUAISQUER CARACTERÍSTICAS DENTRO DOS SERVIÇOS);

(II)     ATOS DE APAGAR OU CORROMPER OU NÃO ARMAZENAR QUALQUER CONTEÚDO E OUTROS DADOS DE COMUNICAÇÃO MANTIDOS OU TRANSMITIDOS POR INTERMÉDIO DO USO DOS SERVIÇOS.

(III)    OMISSÃO DO USUÁRIO EM MANTER EM SEGURANÇA E SIGILO OS DADOS DE SUA CONTA, INCLUINDO NOME DE USUÁRIO E SENHA.

(IV)    OMISSÃO OU FALHAS DO USUÁRIO;

(V)     ALTERAÇÃO OU USO DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO E OUTROS;

(VI)    ATRASOS EM TRANSMISSÕES OU FALHAS DE QUALQUER CONTEÚDO OU OUTROS DADOS DE COMUNICAÇÃO;

(VII)   DEGRADAÇÃO DE DESEMPENHO, INTERRUPÇÃO OU FALHA DOS SERVIÇOS, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, CAUSADOS POR NEGLIGÊNCIA DE TERCEIROS E ACESSO A LINHAS DE COMUNICAÇÃO CAUSADOS PELA EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES RESPONSÁVEL PELO SUPORTE DOS SERVIÇOS;

(VIII)  DEFEITOS NOS SERVIÇOS;

(IX)    ACESSO DESAUTORIZADO AOS SERVIÇOS;

(X)     PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS ENVIADAS PELO SERVIÇO [WEBMAIL];

12.2    AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA CLÁUSULA 15.1 ACIMA APLICAR-SE-ÃO TENDO OU NÃO A PARTE PERTINENTE SIDO AVISADA OU CIENTE DA POSSIBILIDADE DE QUALQUER TAIS PERDAS.

13. TRIBUTOS:

13.1 Os tributos e demais encargos fiscais que forem devidos em virtude dos serviços previstos neste Contrato serão de responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1 As Partes reconhecem o serviço de e-mail como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam o Site SAN como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto deste Contrato, bem como às condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas neste instrumento.

14.2. A SAN não será responsável por nenhum dano que porventura seja ocasionado por perda de conteúdo armazenado, de e-mail, por atrasos (de qualquer tipo) na transmissão, perda na transmissão, ou interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões da CONTRATANTE, falha de performance, interrupção, delegação, defeito, atrasos na operação ou transmissão falha de linha de comunicação de acesso ocasionada pela empresa de telefonia responsável pelo serviço de suporte ao serviço prestado pela SAN, furto ou destruição por algum acesso não autorizado, alterações ou uso de gravações, não se responsabilizando, inclusive, por informações sigilosas enviadas por e-mail. O uso de qualquer informação obtida por meio da SAN não exime a CONTRATANTE de assumir responsabilidade quanto à precisão ou qualidade de qualquer informação disponibilizada através de seus serviços.

14.3. As Partes concordam que a SAN poderá, a seu critério, alterar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem prévio aviso uma vez que as evoluções tecnológicas e de segurança exigem atualizações constantes nos sistemas com a finalidade de adequá-los às novas e futuras necessidades da CONTRATANTE e garantir a segurança eficaz do ambiente.

14.4. As Partes concordam que a SAN armazenará em seu Backup dados do(s) site(s) hospedado(s) pela CONTRANTANTE objetivando maior segurança. Esses backups são realizados com periodicidade conforme indicada no Site SAN. A CONTRATANTE poderá solicitar a recuperação dos dados em caso de perda incorrendo para tal, no o pagamento de taxa pelo serviço adicional de Restore web conforme indicado no Site SAN.

14.4.1. O Backup das bases de dados (bancos de dados) não está incluso no conjunto de características do serviço de hospedagem devendo a CONTRANTANTE, em caso de interesse, contratar esse serviço adicionalmente. Nesse caso incorrerá no pagamento de valor pelo serviço adicional de Backup de Banco de Dados conforme indicado no Site SAN.

14.5. Este Contrato não cria qualquer vínculo societário entre as Partes, não implicando em constituição de sociedade, joint venture, consórcio ou qualquer outra forma de associação.

14.6. O não exercício por qualquer uma das Partes de qualquer direito consagrado no presente instrumento não representará novação, transação ou renúncia de tal direito, o qual poderá ser exercido a qualquer tempo.

14.7. Se qualquer cláusula, termo ou condição deste Contrato for considerada nula ou vier a ser anulada por qualquer decisão judicial transitada em julgado, tal nulidade ou anulabilidade não contaminará as demais cláusulas deste Contrato, o qual permanecerá em pleno vigor, desde que ainda se possa manter o equilíbrio contratual ora ajustado.

14.8. Os títulos empregados para referenciar as cláusulas deste instrumento são meramente ilustrativos, devendo em todas as ocasiões os termos das cláusulas prevalecerem em relação aos títulos empregados.

14.9. As Partes conferem ao presente instrumento força de Título Executivo Extrajudicial, nos termos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil.

14.10. O presente CONTRATO é regido pelas leis da República Federativa do Brasil;

14.11. Para fins de registro e manutenção de domínio será sempre utilizado o horário oficial de Brasília/DF

14.12. Nenhuma das Partes será responsável pelo não cumprimento das obrigações contraídas no Contrato quando o descumprimento decorrer de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002). Os prazos estipulados neste instrumento e na Confirmação Contratual correspondente serão automaticamente prorrogados pelo mesmo prazo que a força maior e o caso fortuito subsistirem.

14.13. A CONTRATANTE apresentará, sempre que solicitado pelas autoridades judiciais, as informações que forem de seu conhecimento;

15 DO FORO

15.1. As Partes elegem, para dirimir eventuais demandas emergentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da cidade de Santo Ângelo, RS.


 
 
 
 
 
 
HomeProdutosPolítica de PrivacidadePolítica Anti-SPAMContato